O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer revogar a licença de habitação (habite-se) do prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa. O MPPB recorreu, nesta terça-feira (5), da decisão judicial que determinou a emissão do habite-se para o empreendimento, que foi construído com altura acima do limite permitido pela legislação estadual e municipal.
O recurso será julgado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O MPPB alega que o prédio Way está em desacordo com a Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica de João Pessoa, o antigo e o novo Plano Diretor de João Pessoa, que estabelecem a altura máxima de 23,4 metros para as edificações localizadas em faixa de orla no município. Segundo o MPPB, o prédio Way tem 28,5 metros de altura, ou seja, 5,1 metros a mais do que o permitido.
O caso foi denunciado no final do ano passado via a Ouvidoria do Ministério Público, onde foi instaurado o processo para apurar o caso. O MPPB descobriu que a construtora obteve um alvará de construção em 2019, que autorizava a construção do prédio com oito pavimentos – mais cobertura – divididos em 147 unidades de flats. A Secretaria de Planejamento de João Pessoa, no entanto, negou a emissão do habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, sob a alegação de que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia.
A construtora, então, entrou com um mandado de segurança na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, alegando que tinha concluído a obra de acordo com o alvará de construção concedido e que a não emissão do habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023. A juíza Luciane Celler, que analisou o caso, entendeu que a construtora não podia ser surpreendida com a negativa de licença e determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o habite-se para o prédio Way.
Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição. “Caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória, se necessário”, sentenciou.