A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu o ex-prefeito de Sousa, André Gadelha, de uma condenação por peculato em primeira instância. A decisão foi proferida na última semana e a informação foi revelada nesta segunda-feira pelo Blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba.
O Ministério Público Federal (MPF) havia acusado Gadelha de irregularidades no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal referentes a empréstimos consignados de servidores municipais durante sua gestão, entre junho e dezembro de 2016. Em primeira instância, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão, posteriormente convertida em penas restritivas de direito.
A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão, argumentando que não houve desvio de recursos e que os valores descontados dos contracheques e não repassados à Caixa Econômica foram utilizados para sanar demandas da prefeitura, que enfrentava uma crise financeira.
“Provamos que não houve dolo e conseguimos reverter a decisão de primeiro grau”, afirmou ao Blog o advogado Iarley Maia, um dos autores da apelação.