Roberto recorreu ao STF, mas o ministro André Mendonça, relator da ação, negou o pleito. Em fevereiro, a Segunda Turma da Corte deu início ao julgamento colegiado. Hoje, Nunes Marques abriu divergência do colega de magistratura.
Para Marques, o TSE errou ao reformar a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que tinha liberado a candidatura de Roberto.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao consignar nula a filiação partidária realizada dentro do período de suspensão dos direitos políticos, desconsiderou a circunstância de que, no momento da prática daquele ato (21 de março de 2022), Márcio Roberto da Silva se encontrava beneficiado por liminar de natureza satisfativa concedida em mandado de segurança”, escreveu Nunes Marques.
“Ante o exposto, inaugurando a divergência, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que implicou a improcedência do pedido de impugnação ao registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva”, sentenciou Nunes Marques.
O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.
Com o impedimento de Márcio assumir uma cadeira no legislativo estadual, o primeiro suplente da coligação, Bosco Carneiro, foi empossado e assumiu a vaga desde o início desta legislatura.
O julgamento virtual do recurso de Roberto segue até 10 de junho. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do STF.