Foram enviadas 464.236 declarações de Imposto de Renda na Paraíba até o prazo final de entrega nesta sexta-feira (31). Os números representam um envio acima do esperado pela Receita Federal, que estimava receber 453.827 declarações no estado.
Segundo os dados da Receita Federal, mais de 40 mil declarações foram entregues entre 9h da sexta-feira e 00h, horário limite para os envios. Em comparação com os últimos três anos, em 2024 a Paraíba registrou o maior número de entregas dentro do prazo de declarações de Imposto de Renda. 7,5% das declarações foram retificadas até a data limite.
De 2023 para 2024, o aumento em relação ao número total de entregas dentro do prazo foi de 6,7%, saindo de 434.705 declarações entregues ano passado. Sobre o perfil dos paraibanos que entregaram a declaração, a maioria é do sexo feminino e a média de idade de 47 anos.
Quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com a Receita. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3).
Segundo informações da Receita, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Restituição Imposto de Renda
Em relação à restituição do Imposto de Renda, 57,4% dos declarantes têm direito aos valores. O primeiro lote de restituição já foi liberado no dia 31 de maio e 36% desse total vai ser restituído via Pix. Veja abaixo o cronograma.
2º lote – 28 de junho
3º lote – 21 de julho
4º lote – 20 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo Pix se a chave for o CPF do contribuinte. Pix que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e Pix) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.