Confesso que não acredito até agora no que tenho lido sobre a impossibilidade da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral, de disputar às eleições municipais de 2024.
Por ter deixado a Prefeitura de Bayeux em dezembro de 2004, imaginava-se que os processos oriundos ao período administrativo de Sara, já estariam preclusos ou, no mínimo, não seriam mais julgados depois de 20 anos. ou ainda que fosse julgados, teriam efeitos da condenação nulos, levando-se em conta a data dos atos praticados e não a data do andamento processual.
A palavra prescrição, nesse caso, seria óbvia. Mas não é.
Pelo que está sendo dito à opinião pública, se o Poder Judiciário decidir pautar um processo de qualquer ex-prefeito referente há alguma irregularidade cometida duas décadas atrás, a condenação nesse processo levará os efeitos da pena a partir da data do trâmite e não da data do ato praticado.
Assim sendo, Sara Cabral tendo sido condenada em 2023, teria que cumprir a inelegibilidade até 2031?
E se mais processos referentes ao período anterior a dezembro de 2004 forem julgados de forma colegiada, ela estaria novamente enquadrada na Lei Ficha Limpa com a inelegibilidade sendo decretada a partir da data do julgamento e não do ato praticado?
Uma via-crucis que poderíamos classificar como uma condenação “perpétua”.
O processo “kafkiano” de Sara Cabral acende uma luz amarela sobre todos os ex-gestores e gestores da Paraíba e do Brasil que podem sofrer a mesma condenação “perpétua”.
Existem mais mistérios no Poder Judiciário do que sonha a nossa vã filosofia.
Por Ytalo Kubitschek