O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou, nesta segunda-feira (17), o julgamento da primeira ação de violência política de gênero do Estado, condenando o comunicador Célio Alves (PSB), ex-candidato a deputado estadual.
Por cinco votos a favor e um contra, a Corte Eleitoral reconheceu que ele praticou violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB).
Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a Corte estabeleceu como pena uma de 1 ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa.
Na ação, proposta pelo Ministério Público em agosto de 2022, a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
O Conversa Política entrou em contato com Célio Alves e aguarda posicionamento.
Nova intimidação
Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano.
Agamenides disse que foi surpreendida com a informação de que a deputada, ao chegar ao tribunal, passou a ser acompanhada pela parte que a contenda (Célio Alves) contra ela em um processo. “E me chamou a atenção esta informação e depois a confirmação de que ao sair na antessala da presidência de que se encontravam presentes três cidadãos e que não havia, não tinha agendamento com a presidência, mas numa clara composição e demonstração que acompanhava afrontando a deputada Camila Toscano, mostrando uma falta de respeito à presidência deste regional eleitoral.”, declarou a desembargadora.
Agamenildes disse que vai tomar as medidas cabíveis. “Porque eu não admito falta de respeito a este Tribunal Regional Eleitoral nem aos seus membros. Nós estamos a tratar de um período eleitoral onde, onde as adversidades paroquianas devem resguardar o respeito às instituições”, completou.
O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.
“Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder. Fico feliz com a decisão, pois sempre confiei que a Justiça Eleitoral teria um posicionamento firme. Essa condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero”, disse a deputada Camila Toscano.
Votos do TRE-PB
O juiz Bruno Teixeira destaca que o réu cria uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, afirmando que a deputada tem uma atuação comprovada com matérias e ações nas redes sociais. Divergiu sobre a fixação da pena e aumentou para 1 ano e 10 meses e ampliou a multa para 60 meses.
O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou em parte o relator e seguiu o entendimento divergente de Bruno Teixeira.
A juíza Maria Cristina Santiago disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”.
O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”.
O único voto divergente foi do juiz relator Ferreira Júnior, que votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
Violência política de gênero
O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.