Com 74 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, o Plenário aprovou na terça-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta Randolfe no projeto.